domingo, 29 de julho de 2012

FEDERALISMO

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A abolição da escravatura em 1888 marcou o fim do império brasileiro e o início da república, instalada no ano seguinte, mas permaneceu o autoritarismo do poder central, profundamente entranhado na cultura política nacional. A constituição liberal de 1891 estabeleceu um presidencialismo forte e centralizado, que não resolveu as contradições políticas herdadas do império nem excluiu do poder as elites, acrescidas então de novas forças econômicas, como os produtores de café, que determinavam os caminhos da nação. Na fase que se seguiu, conhecida como República Velha, predominaram as oligarquias de São Paulo e Minas Gerais, os estados economicamente mais avançados.

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O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. Em nível federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário. O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República. É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Isso acontece raramente, o que não caracteriza uma democracia representativa.

FEDERALISMO E A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO ESPAÇO


O nome federalismo, para representar a união de estados, surgiu, inicialmente, nos Estados Unidos, para expressar a forma de organização política e administrativa do país. O modelo federalista norte-americano nasceu da necessidade das ex-colônias, recém independentes da Inglaterra, de se manterem unidas para a resolução de questões de ordem comum como, por exemplo, para a defesa territorial contra as incursões estrangeiras, a circulação de mercadorias e outros interesses comuns. Porém, recém independentes da Inglaterra, as antigas colônias temiam a criação de outro poder que tirasse sua autonomia, recentemente conquistada. Por isso, a criação do Estado Federal segue o princípio de autonomia estadual, ou seja, existe uma constituição federal que cuida dos interesses comuns a todos os estados norte-americanos, como por exemplo, a defesa do território. Por outro lado, cada estado federado tem autonomia para discutir e elaborar leis de interesse próprio como, por exemplo, os códigos penais. Isso representa uma descentralização de poderes.
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O Federalismo brasileiro, apesar de se apoiar no modelo norte-americano, não proporcionou autonomia tão ampla aos estados que compõem a República Federativa do Brasil. Nossa organização federativa é bastante centralizadora, os estados não têm autonomia para criar leis estaduais sobre aborto e divórcio, por exemplo. Nosso modelo político administrativo federativo, ao contrário daquele dos Estados Unidos, é bastante centralizador.
Fonte: Wikipédia
Livro da Rede Salesiana de Escolas -Segundo Ano do Ensino Médio-página, 90.

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