segunda-feira, 30 de julho de 2012

PODER JUDICIÁRIO

sobraldeprima.blogspot.com

Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, dividiu-o em três poderes, dentre os quais está o Poder Judicial ou Poder Judiciário. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.

Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.

Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão.


São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Supremo Tribunal Federal


O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.blogbahiageral.com.br

Superior Tribunal de Justiça
Abaixo do STF está o STJ, cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos numa lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil.

O STJ julga causas criminais de relevância, e que envolvam governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades.

Além dos tribunais superiores, a o sistema Judiciário federal é composto pela Justiça Federal comum e pela Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).

Justiça Federal
A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes – exceto aquelas relativas a falência, acidentes de trabalho e aquelas do âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

É composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais (segunda instância) e nos juizados especiais, que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.

Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões. É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça Eleitoral
Com o objetivo de garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. Na prática, é responsável por organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como por diplomar os candidatos eleitos. Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições.

Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE) e os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justiça Militar
A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares.

Justiças Estaduais
A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais.

A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância, os dois últimos órgãos da Justiça Estadual.

Às decisões dos tribunais de última instância das justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho cabe recurso, em matéria constitucional, para o STF.

www.brasil.gov.br › Sobre › O Brasil › Estrutura do Estado
InfoEscola

Nenhum comentário: