quinta-feira, 31 de agosto de 2017

BRASIL ENCERRA ATIVIDADE MILITAR NO HAITI

Brasil encerra atividade militar no Haiti nesta quinta-feira (31)

Nesta semana, as tropas brasileiras se despedem oficialmente da missão da Organização das Nações Unidas no Haiti depois de mais de uma década. Será realizada na próxima quinta-feira (31), às 19h de Porto Príncipe (20h em Brasília), a cerimônia que marca o encerramento das atividades militares do Brasil na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH). Nos últimos 13 anos, 37.500 militares brasileiros atuaram no país.
Soldado brasileiro resgata um bebê durante a tempestade tropical Noël no Haiti. Foto: ONU/Marco Dormino
Soldado brasileiro resgata um bebê durante a tempestade tropical Noël no Haiti. Foto: ONU/Marco Dormino
Nesta semana, as tropas brasileiras se despedem oficialmente da missão da Organização das Nações Unidas no Haiti depois de 13 anos. Será realizada na próxima quinta (31), às 19h de Porto Príncipe (20h em Brasília), a cerimônia que marca o encerramento das atividades militares do Brasil na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH). Desde a decisão do Conselho de Segurança de extinguir a missão, o contingente tem se reduzido gradualmente até a retirada completa, prevista para 15 de outubro de 2017.
MINUSTAH e o comando brasileiro
MINUSTAH é a sigla em francês que se refere à Missão criada em 30 de abril de 2004 pela Resolução 1542 do Conselho de Segurança da ONU, e implementada efetivamente em 1º de junho do mesmo ano. A Missão foi criada para suceder de maneira mais estruturada a Força Multinacional Interina, estabelecida apenas dois meses antes (26/02/2004) pela Resolução 1529.
A Missão foi autorizada a mobilizar no Haiti até 6.700 militares, 1.622 policiais, 550 funcionários civis internacionais, 150 voluntários das Nações Unidas e cerca de 1 mil funcionários civis locais.
Desde sua implementação, a MINUSTAH tem seu braço militar sob o comando do Brasil no trabalho para colocar fim à violência e à instabilidade política no Haiti.
A bandeira do Brasil junto com a bandeira da ONU e a do Haiti na MINUSTAH. Foto: ONU/Audrey Goillot
No total, 37.500 militares brasileiros — sendo 213 mulheres — atuaram no Haiti, possibilitando que o país testasse equipamentos militares em condições operacionais reais, uma experiência concreta para toda uma geração de soldados.
Além do contingente brasileiro, integraram a MINUSTAH 550 militares de Japão, Chile, Nepal, Jordânia, Uruguai, Paraguai, Coreia do Sul, Sri Lanka, Argentina, Bolívia, Guatemala, Peru, Filipinas e Equador. Canadá, Estados Unidos e França prestaram apoio estrutural.
O Brasil encerra sua atuação no Haiti com 981 militares. Desses, 767 são do Exército, 182 da Marinha e 32 da Força Aérea.
2010, o ano da devastação
Em 2010, dois eventos prolongaram as atividades da MINUSTAH no país: o terremoto que deixou milhares de mortos e a epidemia de cólera.
Em 12 de janeiro daquele ano, um terremoto de magnitude 7.0 atingiu a ilha caribenha, com o epicentro localizado a 25 km da capital, Porto Príncipe. Mais de 220 mil pessoas morreram, incluindo 102 funcionários da ONU. Milhares de pessoas ficaram feridas ou incapacitadas permanentemente enquanto 1,5 milhão de pessoas ficaram desalojadas.
O terremoto foi um duro golpe à economia e à infraestrutura haitiana — já muito instável — e adiou os esforços de reconstrução do país. A catástrofe também levou a um clima de incerteza política, interrompendo um período de relativo progresso em direção a eleições legislativas, presidenciais e municipais, programadas para fevereiro daquele ano.
Um homem caminha no meio de edifícios destruídos no centro de Porto Príncipe no Haiti, que sucumbiu ao terremoto de 12 de janeiro de 2010. Foto: MINUSTAH/Marco Dormino
Um homem caminha no meio de edifícios destruídos no centro de Porto Príncipe, no Haiti, que sucumbiu ao terremoto de 12 de janeiro de 2010. Foto: MINUSTAH/Marco Dormino
A MINUSTAH também foi afetada. O terremoto matou seu representante-especial Hédi Annabi, tunisiano, e seu vice, o brasileiro Luiz Carlos da Costa. Foi uma das maiores baixas na história de 62 anos da ONU em operações de manutenção da paz.
Logo após o terremoto, as unidades militares e civis especializadas realizaram operações de busca e salvamento, estabeleceram hospitais de campo e forneceram apoio imediato a esforços de assistência salva-vidas, restaurando a infraestrutura base do país. Apesar das grandes perdas, a MINUSTAH atuou decisivamente para responder às necessidades pós-terremoto dentro do seu mandato e em consonância com as prioridades de alívio, segurança e restauração da capacidade do Estado.
Depois da tragédia, veio o surto de cólera. O componente militar lançou uma campanha pública, forneceu suprimentos médicos, prestou assistência a instalações médicas e apoiou as autoridades de saúde haitianas na distribuição de água engarrafada, kits de purificação de água, sabão, cloro e sais de reidratação oral. Os engenheiros da MINUSTAH construíram também centros de tratamento para a doença.
Um sistema de filtragem de água no Haiti é demostrado para líderes comunitários. Foto: ONU/Logan Abassi
Em novembro do mesmo ano, o furacão Thomas atingiu o Haiti e, mais uma vez, os militares prestaram assistência humanitária. As forças da paz ajudaram a Agência Haitiana de Proteção Civil e ONGs atuantes no país a retirar moradores de áreas rurais para abrigos mais seguros. Depois, as unidades de engenharia atuaram em meio aos deslizamentos de terra, reabriram estradas e ajudaram a desviar a água acumulada da chuva, enquanto outros contingentes forneceram alimentos, água potável e suprimentos para população.
O Haiti, antes e depois da MINUSTAH
Desde o início da missão, em 2004, o componente militar da MINUSTAH conduziu regularmente operações específicas contra criminosos, devolvendo áreas ao controle do governo. As tropas realizaram patrulhas contínuas, trabalhando em conjunto com a Polícia das Nações Unidas e com a Polícia Nacional do Haiti para promover a paz e a segurança, além de garantir o cumprimento das normas internacionais de direitos humanos.
As unidades militares concentraram tempo e esforços em facilitar as eleições nacionais, proporcionando segurança e apoio logístico às autoridades civis para todas as eleições nos últimos 13 anos. O componente militar forneceu assistência humanitária após inúmeros furacões, tempestades tropicais e, notavelmente, o terremoto que devastou o país caribenho em 2010. Os capacete-azuis integraram também atividades de cooperação civil-militar, incluindo renovação de escolas, poços de perfuração, distribuição de água potável e infraestrutura pública.
Haitianos votam no segundo turno das eleições legislativas e no primeiro turno para a eleição presidencial na capital do Haiti, Porto Príncipe, em 25 de outubro de 2015. Foto: ONU/MINUSTAH/Logan Abassi
Haitianos votam no segundo turno das eleições legislativas e no primeiro turno para a eleição presidencial na capital do Haiti, Porto Príncipe, em 25 de outubro de 2015. Foto: ONU/MINUSTAH/Logan Abassi
O Haiti alcançou um marco significativo com o retorno à ordem constitucional completa após a conclusão do processo eleitoral e a posse de um presidente eleito, Jovenel Moïse, por sufrágio universal em 7 de fevereiro de 2017, representando o retorno à ordem constitucional completa após um ano de governo provisório.
As eleições são um passo à frente para enfrentar os desafios urgentes de segurança socioeconômica, humanitária e de segurança alimentar. Com isso, o Haiti continua a avançar na consolidação da sua democracia e estabilidade, incluindo encorajar as medidas iniciais tomadas pelo presidente Moïse para modernizar o Estado, através da reforma da administração pública.
MINUSJUSTH
A MINUSTAH será substituída pela Missão das Nações Unidas para apoio à Justiça no Haiti (MINUJUSTH, na sigla em francês), que irá apoiar os esforços governamentais no fortalecimento das instituições, no desenvolvimento da Polícia Nacional e no monitoramento, relato e análise da situação dos direitos humanos. O Haiti passará da estabilização para a construção institucional de longo prazo e desenvolvimento em estreita cooperação com a Equipe de País das Nações Unidas e outros parceiros internacionais.
Os desafios da nova Missão serão muitos. O Judiciário, por exemplo, ainda é pouco transparente e registra muitos casos de corrupção e impunidade, e o sistema prisional tem condições insalubres. De janeiro a julho de 2017, por exemplo, 137 presos morreram no Haiti em decorrência de condições desumanas, superlotação e quadros de doenças como cólera e desnutrição grave. Atualmente, mais de 72% dos detentos aguardam julgamento e metade destes está presa há mais de dois anos.
O Programa Mundial de Alimentos (PMA) se esforça para acabar com a desnutrição em crianças haitianas, apoiando programas de alimentação escolar e acompanhamento infantil e alimentar (Haiti, 2012). Foto: ONU/Logan Abassi
O Programa Mundial de Alimentos (PMA) se esforça para acabar com a desnutrição em crianças haitianas, apoiando programas de alimentação escolar e acompanhamento infantil e alimentar (Haiti, 2012). Foto: ONU/Logan Abassi
Haiti
O país ocupa um terço do território caribenho, situando-se entre o Mar do Caribe e o Oceano Atlântico Norte, a oeste da República Dominicana. Sua capital é Porto Príncipe, que tem aproximadamente 2,5 milhões de habitantes. Com mais de 10 milhões de habitantes, o país tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do continente americano: 0,493, ocupando o 163º lugar entre os países do mundo, com estatísticas similares a algumas nações africanas.
A expectativa de vida é de 63 anos, 40% da população é analfabeta, a taxa de trabalho infantil é alarmante: 21%. Dois terços dos haitianos dependem do setor agrícola, vulnerável aos danos causados por desastres naturais, agravados pelo desmatamento.
O Haiti foi a primeira república negra do mundo a declarar sua independência. Atualmente, 95% dos haitianos declaram-se negros e mulatos. As línguas oficiais são francês e creole.
Fonte: ONUBrasil

RESERVA NATURAL DO COBRE E ASSOCIADOS ( RENCA )

Pressionado, governo anuncia novo decreto sobre exploração mineral na Reserva Natural do Cobre e Associados (Renca)


Reserva Natural do Cobre e Associados (Renca)
Mapa: MME

Do WWF
Decreto mantém a extinção da Renca e apenas reforça o que já prevê a legislação ambiental para mineração em áreas protegidas; Segundo a ONG, o novo decreto para a Renca é tímido e mantém os riscos socioambientais à região.
Pressionado pela repercussão negativa causada pelo decreto que extinguiu na semana passada a Reserva Natural do Cobre e Associados (Renca), o governo anunciou nesta terça-feira (28) um novo decreto que define mais claramente as regras para a mineração na antiga reserva, um território de 47 mil quilômetros quadrados entre o Pará e o Amapá e que terá trechos de sua área – cerca de 30% do total – abertos à atividade minerária.
A área estava vedada para a extração de minérios desde a década de 1980, por iniciativa dos militares, e tem potencial para exploração de ouro, ferro, manganês e tântalo. O novo texto mantém a extinção da Renca. A diferença é que tenta deixar explícitos cuidados que devem ser tomados nas eventuais atividades mineradoras que o governo espera atrair para aquela área na tentativa de engordar o PIB nacional. A menção aos cuidados ambientais era tênue no decreto anterior.
Ao anunciar a medida, o ministro das Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse que a intenção é deixar as regras para exploração mineral na região mais claras e preservar as reservas ambientais e indígenas. De acordo com o ministro, “o novo decreto destaca a importância de se manterem intactas as terras indígenas e unidades de conservação”, e propõe mecanismos para auxiliar o controle da exploração mineral na região da extinta Renca.
Nenhum paraíso
Para o WWF-Brasil, o governo acerta ao trazer para o novo texto a importância dos cuidados ambientais e sociais para a extração mineral na Amazônia. No entanto, o novo decreto apenas frisa o que a legislação ambiental já previa.
De novidade, há apenas a criação do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. “A efetividade do Comitê proposto no novo decreto depederá de uma política pública consistente para o setor da mineração, que inclua salvaguardas socioambientais e um pacto junto aos estados. E isso está longe de ser considerado no atual governo, incapaz de fazer neste momento uma mobilização que agregue os setores econômico e ambiental em torno de um projeto sustentável para a Amazônia”, disse Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil. Segundo a ONG, o novo decreto para a Renca é tímido e mantém os riscos socioambientais à região.
“Mais parece um esforço de retórica e comunicação do governo para fugir às críticas do que medidas que irão, de fato, garantir a sustentabilidade da atividade minerária na região”, destacou Jaime Gesisky, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, responsável pela publicação de um relatório em maio deste ano que antecipava as medidas do governo Temer para a mineração, incluindo a extinção da Renca.
O documento reafirma a posição do WWF-Brasil de não ser contrário à atividades econômicas na Amazônia, desde que elas ocorram de modo a garantir a integridade das áreas protegidas e o interesse das populações tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas e povos indígenas.
Desde que anunciou a extinção da Renca, o governo foi alvejado por críticas de toda a sociedade, incluindo artistas e ambientalistas. A modelo Gisele Bündchen avaliou o decreto como uma “vergonha”. Em resposta, o governo divulgou nota para afirmar que a reserva “não é um paraíso como querem fazer parecer”. O ministro Fernando Coelho Filho tentou minimizar, dizendo que a extinção da Renca não torna “irrestrita” a atividade mineral na região.
Questionado sobre o novo decreto, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, disse que “houve muita confusão na percepção desse decreto por parte da sociedade como um todo”. Porém, o titular da pasta ambiental não havia sido sequer chamado para discutir os termos da abertura da Renca para a mineração, assunto tratado apenas entre o Ministério das Minas e Energia e o setor da mineração.
A menção aos cuidados ambientais e aos povos e comunidades tradicionais veio apenas com o novo decreto.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) o novo decreto é uma tentativa de “enganar a sociedade brasileira e a comunidade internacional”. Segundo ele, novo texto não muda nada, na prática e ainda mantém a ameaça de mineração nessas áreas, em oito unidades de conservação e duas reservas indígenas, declarou.

Leia íntegra do novo decreto

Revoga o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia;
Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados – Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, e o porquê de sua extinção;
Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca;
Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilegal na área da extinta Renca;
Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com o Parque Nacional das Montanhas do Tucumaque, com a Estação Ecológica do Jari e com a Reserva Extrativista do Rio Cajari, que constituem unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral;
Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, com a Floresta Estadual do Paru e com a Reserva Biológica Maicuru, que constituem unidades de conservação da natureza estaduais; e
Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com as terras indígenas Rio Paru D’Este, localizada no Estado do Pará, e Waiãpi, localizada no Estado do Amapá, e a inexistência de regulamentação do art. 231 da Constituição;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017.
Art. 2º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, reserva mineral constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
Art. 3º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:
I – autorização de pesquisa mineral;
II – concessão de lavra;
III – permissão de lavra garimpeira;
IV – licenciamento; e
V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.
Art. 4º A autoridade competente para a análise dos títulos de direto minerário relativos à pesquisa ou à lavra em área da extinta Renca sobreposta a unidades de conservação da natureza federais ou a terras indígenas demarcadas iniciará os processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferirá os requerimentos de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca.
Art. 5º Nas áreas da extinta Renca onde não haja sobreposição com unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral, ou com terras indígenas demarcadas, a exploração mineral atenderá ao interesse público preponderante.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se atendido o interesse público preponderante quando houver:
I – a correta destinação e o uso sustentável da área;
II – o dimensionamento do impacto ambiental da exploração mineral;
III – o emprego de tecnologia capaz de reduzir o impacto ambiental; e
IV – a capacidade socioeconômica do explorador de reparar possíveis danos ao meio ambiente.
§ 2º A concessão de títulos de direito minerário nas áreas a que se refere o caput será precedida de habilitação técnica perante os órgãos e as entidades competentes.
§ 3º O início da explotação dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica:
I – aproveitamento econômico sustentável;
II – controle ambiental;
III – recuperação de área degradada, quando necessário; e
IV – contenção de possíveis danos.
Art. 6º Fica proibida a concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca.
§ 1º Nas solicitações de título de direito minerário apresentados por pessoas jurídicas, o solicitante deverá apresentar comprovação de que as pessoas naturais que compõem a sociedade, direta ou indiretamente, não estão impedidas de contratar com a administração pública e de que não tenham participado de exploração ilegal na área da extinta Renca.
§ 2º A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante.
Art. 7º Caberá à Agência Nacional de Mineração, nas áreas da extinta Renca, a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original.
Art. 8º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza federais e estaduais ou com terras indígenas demarcadas, ficam mantidos os requisitos e as restrições previstos na legislação relativa à exploração mineral em unidades de conservação da natureza, terras indígenas e faixas de fronteira.
Art. 9º Fica criado o Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II – Ministério de Minas e Energia;
III – Ministério do Meio Ambiente;
IV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V – Ministério da Justiça e Segurança Pública, escolhido dentre os servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai; e
VI – Agência Nacional de Mineração.
§ 1º Serão convidados a participar do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca:
I – um representante do Poder Executivo do Estado do Amapá; e
II – um representante do Poder Executivo do Estado do Pará.
§ 2º O Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca terá caráter consultivo e será ouvido pela Agência Nacional de Mineração antes da outorga de títulos de direito minerário relativos à área da extinta Renca.
§ 3º Os representantes dos órgãos referidos nos incisos I a IV do caput serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 4º Os representantes referidos nos incisos V e VI do caput serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades e designados em ato do Ministro de Estado Chefe Casa Civil da Presidência da República.
§ 5º A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Ficam revogados:
I – o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e
II – Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Colaboração de Giovanna Leopoldi, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/08/2017

EM DEFESA DA AMAZÔNIA E DO CERRADO

Em defesa da Amazônia e do Cerrado; análise de Luiz Marques

Texto LUIZ MARQUES
Fotos REPRODUÇÃO | Daniel Beltra – Greenpeace
Edição de imagem LUIS PAULO SILVA
Em 2014, a FAO lançou um manifesto intitulado “Não podemos viver sem florestas” [I]. Seu primeiro parágrafo reitera o que todos sabemos: “As florestas são imprescindíveis para sustentar a vida no planeta (…) e são o lar de 80% da biodiversidade terrestre”. Em 22 de agosto último, Michel Temer deu mais um passo para a inviabilização da vida na Terra, ao extinguir por decreto a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca) na Amazônia, com uma área de 46.450 km², maior que a do estado do Rio de Janeiro [II]. Situada na divisa entre Pará e Amapá, a região abrange o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, o maior parque de florestas tropicais do mundo, além de outras florestas, quatro reservas ecológicas e duas reservas indígenas, uma delas a da comunidade Wajãpi, contatada apenas em 1973. Já em março, em Toronto, Fernando Coelho Filho, ministro de Minas e Energia, havia anunciado às mineradoras canadenses o fim da Renca como reserva mineral num evento intitulado Prospectors and Developers Association of Canada (PDAC). Hoje, aproximadamente 30 empresas canadenses já exploram minérios em território brasileiro, especialmente o ouro [III]. O decreto abre a possibilidade de licenciamentos para projetos de mineração na região, considerada rica em ouro, cobre, ferro, níquel, manganês e tântalo [IV], um elemento empregado em equipamentos eletrônicos, bastante raro na crosta terrestre (1 a 2 ppm) e com expectativa de esgotamento nos próximos 50 anos. Como afirma com singelo ufanismo o diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Hugo Froner Bicca, a região é a “última fronteira de potencial geológico ainda considerável disponível no mundo. É um dia histórico para o setor” [V]. Trata-se certamente de um dia histórico, pois o decreto de Temer é um ataque frontal aos povos indígenas, à segurança de todos os brasileiros, à biosfera e ao sistema climático planetário, dos quais dependemos existencialmente como sociedade e como espécie [VI].
Foto: Reprodução
Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque | Foto: Reprodução | Greenpeace
O decreto é parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, lançado em 25 de julho, que inclui a alteração de 23 pontos no Código de Mineração, “com a finalidade de destravar e estimular a atividade mineradora”, nas palavras do site do Ministério das Minas e Energia [VII]. Michel Temer e o grupo que o gere fazem o que se previa que fariam uma vez no poder: o assalto final às últimas salvaguardas socioambientais não derrubadas por Dilma Rousseff. Dentre elas se contam [VIII]:
(1) a conversão em lei (13.465) da medida provisória 759, sancionada em 11 de julho de 2017, a chamada lei da anistia à grilagem feita entre 2004 e 2011, contra a qual 61 organizações e redes da sociedade civil pleiteiam uma ação de inconstitucionalidade [IX];
(2) flexibilização da licença ambiental e transferência de sua outorga aos estados e municípios;
(3) isenção de licença ambiental para agropecuária extensiva e para qualquer propriedade rural “em regularização ambiental” (terras invadidas ou roubadas, via de regra registradas como “propriedade em regularização”);
(4) assinatura presidencial da portaria da Advocacia-Geral da União (ADI 3239 [X]), estendendo a validade para as terras indígenas da tese do “marco temporal”. Por essa tese, deixa-se de se reconhecer como terras indígenas todas as terras das quais os índios foram expulsos antes da promulgação da Constituição em outubro de 1988 (inclusive em casos de “renitente esbulho”), tal como, por exemplo, os guaranis de Mato Grosso do Sul e agora os da reserva do Pico do Jaraguá em São Paulo [XI];
(5) projeto de lei, tramitando em regime de urgência (PL no 8.107/2017), que entrega a invasores 350 mil hectares ou 26,5% da Floresta Nacional (Flona) de Jamanxim, no SO do Pará, em um município ironicamente chamado Novo Progresso, onde uma carreta com dez veículos destinados à fiscalização do Ibama foi incendiada em plena BR163 a mando dos desmatadores. O novo estatuto dessa floresta (APA) permitirá atividades de agropecuária, mineração, ocupação urbana e rural [XII].
A reação da sociedade a essa política de terra arrasada começa a se esboçar, como disso dá mostras uma petição da Avaaz que já conta com muitos milhares de assinaturas e cujas adesões avançam a passos largos. Para quem ainda não a assinou, eis o link: https://secure.avaaz.org/po/nao_ao_deserto_amazonico/?zihIulb
Além disso, várias ONGs e os povos indígenas do Pará e Amapá devem impetrar uma medida judicial contra o decreto de Temer. Há que se mencionar ainda uma reação do Senador do Amapá, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (SF) no 160/2017, coassinado por outros senadores [XIII], no objetivo de sustar o decreto de Temer.
Um plácido consenso
Mas são diminutas as chances de sua aprovação. Diminutas, porque, é forçoso admiti-lo, sob os antagonismos que agitam a superfície do espectro partidário brasileiro, há um plácido consenso: a natureza é ainda percebida como um subsistema da economia. Florestas, por exemplo, são mercadoria em potencial ou um empecilho para o acesso ao solo e ao subsolo, isto é, a outras mercadorias. O corolário imediato dessa subordinação da ecologia à economia é que as florestas, isto é, os povos, a flora e a fauna que nelas habitam e as conservam, são uma externalidade e mesmo um entrave ao processo de produção de mercadorias. Com exceção do PSOL de Luiza Erundina, para quem “os modelos que defendíamos se esgotaram” [XIV], e talvez de algumas personalidades isoladas da REDE, todos os partidos brasileiros comungam dessa concepção de mundo. Há, naturalmente, os que advogam formas de converter a floresta em mercadoria de modo “sustentável”, isto é, sem as destruir além de sua suposta capacidade de regeneração. Mas ilusão, ignorância e má-fé aqui se tangenciam porque, em decorrência do rápido agravamento das mudanças climáticas, das secas, dos incêndios e do extermínio da biodiversidade, o limiar de resiliência das florestas está cada vez mais próximo, tal como sugere, mais uma vez, um experimento realizado em árvores pertencentes a 115 genera na floresta amazônica [XV]. Outros experimentos com resultados análogos mostram que essa percepção de um perigo iminente de dieback das florestas tropicais é hoje mainstream science. Ninguém mais pode afirmar, respeitado o princípio de precaução, qual é o limite “sustentável” de extração de madeira na Amazônia, de onde a importância da campanha “Desmatamento Zero” do Greenpeace.
Prova desse tácito consenso partidário é o fato de que os dirigentes do PT e do PCdoB compartilham com o PMDB, o PSDB e o chamado “Centrão” a responsabilidade pelo extermínio da biosfera no país. Aldo Rebelo, quando líder do PCdoB, foi o relator do projeto do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a partir de cuja implantação em 2012 o desmatamento na Amazônia aumentou 75%. Rebelo contratou Samanta Pineda, Consultora jurídica para assuntos ambientais da Frente Parlamentar da Agropecuária, para formatar sua proposta [XVI]. Agradecidos, o agronegócio e os grupos empresariais de papel e celulose doaram R$ 6,5 milhões à sua campanha eleitoral e às de outros deputados integrantes da comissão especial do Código Florestal, segundo as declarações disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral [XVII].
As alianças da cúpula do PT com o latifúndio “moderno” (tricampeão mundial de agrotóxicos, de maquinária de última geração na arte de devastar e de trabalho análogo à escravidão) formam um longo dossiê de traições a seus eleitores. Seu apoio recente à candidatura de Kátia Abreu [XVIII] ao governo de Tocantins em 2018 abole as últimas nuances que ainda diferenciavam sua ação da predação socioambiental da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O PT tornou-se, de fato, uma força auxiliar dos 240 deputados da FPA, o maior grupo do Congresso brasileiro, cuja agenda é coesa e bem definida: a remoção da legislação de proteção ambiental, o assalto às reservas indígenas e dos quilombolas, a regressão dos direitos dos trabalhadores rurais e a desregulamentação do mercado de terras. Se as forças sociais que ainda apoiam a cúpula do PT não derem um basta, a sigla passará definitivamente a significar Partido dos Terratenentes. A destruição da Amazônia e do Cerrado entre 2001 e 2014, tal como mostram as zonas em vermelho na figura 1, fornece o retrato fidedigno e brutal do legado das direções do PT e do PCdoB aos trabalhadores.

Foto: Reprodução
Figura 1: Regiões de intensificação de desmatamento (em vermelho) entre 2001 e 2014 | Fonte: Global Forest Watch
Mais de 50% da cobertura primária do Cerrado, que originalmente se estendia por cerca de 23% do território nacional (2 milhões de km2), foi perdida para a agricultura e a pecuária nos últimos 50 anos. Entre 1994 e 2008, o Cerrado perdeu em média 15.700 km2 por ano. Em 2005, Lula criou uma Comissão Nacional do Cerrado que permaneceu letra morta. A Política Nacional de Mudança do Clima por ele instituída em 2009 (Lei no 12.187) fixou uma meta até 2020 de redução de 40% dessa perda média anual. Essa meta é absurda porque significa considerar como aceitável perder 1% ao ano de sua vegetação remanescente, ou seja quase 10 mil km2. Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil, havia vetado a proposta inicial de uma redução de 50%. Entre 2013 e 2015, nada menos que 30 mil km2 de sua vegetação nativa foram completamente removidos [XIX]. Segundo um estudo prospectivo de Bernardo Strassburg e colegas, de 2017, “mantidas as tendências atuais, 31% a 34% da área restante da cobertura vegetal do Cerrado deve ser suprimida até 2050 (…), levando à extinção ~480 espécies de plantas endêmicas – três vezes mais que todas as extinções documentadas desde 1500” [XX]. Em junho de 2015, o Brasil assumiu o compromisso internacional de restaurar 12 milhões de hectares de cobertura vegetal nativa até 2030. O texto desse compromisso (INDC) sequer menciona qualquer objetivo de preservação do Cerrado. Como bem ironiza Mercedes Bustamante, “dado o avanço do desmatamento, em breve, realmente se tornará desnecessário mencioná-lo” [XXI].
A caixa d’água do Brasil
A imagem e os dados contidos na figura 2 permitem entender porque o Cerrado é chamado o berço e o grande distribuidor dos recursos hídricos para grande parte do território nacional.
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Figura 2 – O estresse hídrico do Cerrado, fonte de recursos hídricos do país | Fonte: Embrapa Cerrados, ANA e Ministério do Meio Ambiente – Arte L. Pacífico/CB/DA Press
Enganam-se, portanto, os que pensam que a destruição do Cerrado não terá consequências catastróficas para o país. Nesse bioma encontram-se três grandes aquíferos (Guarani, Bambuí e Urucuia) e nele nascem três grandes bacias hidrográficas (Tocantins-Araguaia, Paraná-Prata e São Francisco), dos quais dependemos crucialmente, e não menos que milhares de outras espécies. Como lembra Tiago Reis, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), “a perda de vegetação nativa do Cerrado compromete a formação de chuvas por evapotranspiração e a infiltração das águas no solo para recarregar aquíferos e rios da região” [XXII]. A isso se acrescentam a poluição dos aquíferos por agrotóxicos e uma demanda crescente da agricultura de irrigação intensiva, típica do agronegócio que exporta água na forma de soja, carne bovina e outros produtos, o que tem levado a retiradas de água completamente insustentáveis. Uma das primeiras consequências, mas certamente não a última, da destruição do Cerrado é o racionamento de água no Distrito Federal, imposto desde finais de 2016 e sem data para acabar.

[I] Cf. FAO, We can’t live without forests. “Forests are key to supporting life on Earth.” (em rede).
[II] Veja-se Decreto no 9.142, de 22/VIII/2017: Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. Diário Oficial (em rede).
[III] Cf. Ricardo Senra, “Mineradoras canadenses souberam da extinção de reserva na Amazônia 5 meses antes do anúncio oficial”. BBC Brasil 26/VIII/2017.
[IV] Cf. Jonathan Watts, “Brazil abolishes huge Amazon reserve in ‘biggest attack’ in 50 years”. The Guardian, 24/VIII/2017.
[V] Citado por Helena Martins, “Governo extingue Reserva Nacional do Cobre e Associados”. Agência Brasil, 23/VIII/2017.
[VI] Cf. Marina Rossi, “Governo Temer convoca mineradoras à nova caça ao ouro na Amazônia”. El País, 25/VIII/2017; Philippe Watanabe, Fernando Tadeu Moraes, “Temer extingue reserva na Amazônia para ampliar exploração mineral”. Folha de São Paulo, 23/VIII/2017; Bernardo de Mello Franco, “Ataque à Amazônia”. Folha de São Paulo, 24/VIII/2017.
[VII] Cf. “Governo Federal anuncia Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira”. Ministério das Minas e Energia, 25/VII/2017 (em rede).
[VIII] Para uma análise dessas medidas, vejam-se os artigos de Claudio Angelo e Luciana Vicária, “Sem acordo, licenciamento ambiental deve ser votado amanhã”. Observatório do Clima, 23/VIII/2017 e Claudio Angelo, “Por que não dá para celebrar a queda no desmatamento”. Observatório do Clima, 24/VIII/2017.
[IX] Cf. Carlos Rittl, “O preço do trator”, Valor econômico, 21/VIII/2017; Moacir Rodrigues, “Entidades pedem ação contra a “Lei da Grilagem”. Safra, 31/VII/2017.
[X] Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 proposta pelo DEM, questionando os direitos dos quilombolas, reconhecidos pelo Decreto nº 4.887/2003. Cf. “ADI 3239 – Comunidades Quilombolas”, Conectas – Direitos Humanos (em rede).
[XI] Essa reserva de 512 hectares foi revogada pelo Ministério da Justiça em 21 de agosto último. Cf. Felipe Mascari, “Revogação da reserva indígena do Pico do Jaraguá será o fim da comunidade”. Rede Brasil Atual, 22/VIII/2017.
[XII] Cf. Fábio Maisonnave, “Após vetar medida, Temer propõe novo corte de floresta no PA”. Folha de São Paulo, 14/VII/2017.
[XIII] Jorge Viana, João Capiberibe, Cristovão Buarque, Vanessa Grazziotin, Otto Alencar e Lindbergh Farias
[XIV] Em entrevista concedida à CartaCapital (19/V/2016), Erundina afirmava: “Precisamos rever, inclusive, a nossa relação com a natureza, não dá mais para manter um modelo de desenvolvimento predatório”.
[XV] Cf. Adriane Esquivel-Muelbert et al., “Biogeographical distributions of neotropical trees reflect their directly measured drought tolerances”. Scientific Reports, 7, 21/VIII/2017; Vandré Fonseca, “Quanto mais seco, pior”. ((o)) eco, 21/VIII/2017.
[XVI] Cf. Marta Salomon, “Consultora do agronegócio ajudou a elaborar relatório do Código Florestal”. Estado de São Paulo, 8/VI/2010.
[XVII] “Deputados a favor de mudanças no Código Florestal receberam doação de desmatadoras”. Viomundo, 4/IV/2011.
[XVIII] Cf. “Em reunião, PT decide apoiar Kátia Abreu nas eleições ao governo de Tocantins”. Norte do Tocantins, 21/VIII/2017. Sobre os vínculos de Kátia Abreu com o desmatamento, a grilagem de terras, a invasão de terras indígenas e o trabalho análogo à escravidão, há informações profusas. Veja-se, por exemplo, Marcio Zontas, “As faces de Kátia Abreu”. Brasil de fato, 13/IV/2013 e “Senadora Kátia Abreu. PMDB/Tocantins”. República dos Ruralistas.
[XIX] Cf. “Desmatamento do Cerrado supera o da Amazônia, indica dado oficial”. Observatório do Clima, 25/VII/2017.
[XX] Cf. Bernardo B.N. Strassburg et al., “Moment of truth for the Cerrado hotspot”. Nature Ecology & Evolution, 23/III/2017.
[XXI] Cf. Mercedes Bustamante, “Política de clima negligencia o Cerrado – mais uma vez”. Observatório do Clima, 23/XI/2015.
[XXII] Citado em “Desmatamento do Cerrado supera o da Amazônia, indica dado oficial”. Observatório do Clima, 25/VII/2017.
Luiz Marques é professor livre-docente do Departamento de História do IFCH /Unicamp. Pela editora da Unicamp, publicou Giorgio Vasari, Vida de Michelangelo (1568), 2011 e Capitalismo e Colapso ambiental, 2015, 2a edição, 2016. Coordena a coleção Palavra da Arte, dedicada às fontes da historiografia artística, e participa com outros colegas do coletivo Crisálida, Crises SocioAmbientais Labor Interdisciplinar Debate & Atualização (crisalida.eco.br).
Do Jornal da UNICAMP, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/08/2017